Estágios, oportunidades e egressos
Este espaço foi construído para que você, aluno do IFMA Campus Imperatriz tenha acesso às informações que precisar sobre estágio. Disponibilizamos abaixo documentos diversos utilizados para seu período de experiência em estágio e se precisar conversar conosco, é só clicar no link a seguir e enviar sua mensagem para o setor responsável: Coordenadoria de Estágio e Relações Institucionais – CERI | Contato: ceri.imperatriz@ifma.edu.br
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE – PERÍODO PANDÊMICO
PE – PLANO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
TCE – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
AVALIACAO FINAL DO IFMA – ESTAGIO SUPERVISIONADO PROFESSOR ORIENTADOR
AVALIACAO FINAL DA EMPRESA – ESTAGIO SUPERVISIONADO SUPERVISOR TECNICO
Com o intuito de sempre estar presente no dia a dia de seus alunos egressos, proporcionando um contínuo intercâmbio de informações e construindo um vínculo permanente, disponibilizamos esse espaço de comunicação aqui no site.
Este espaço tem o objetivo de acessar experiências para o aperfeiçoamento contínuo de nosso processo de ensino, pesquisa e extensão. Aqui, conheceremos sua situação profissional e poderemos contribuir com sua inserção no mercado de trabalho através do filtro de oportunidades com as nossas empresas parceiras, através do SINE Municipal de Imperatriz.
Queremos manter contato e participar da sua vida profissional! << CLIQUE AQUI >> para fazer seu cadastro e incluir seu Currículo. De repente, podemos te dar aquela força no mercado de trabalho, através das nossas empresas parceiras!
Clique no botão abaixo e acesso o Portal de estágio e empregos do IFMA.
Veja abaixo as oportunidades de emprego e/ou estágio publicadas aqui:
30.03.2022 | PROGRAMA CAPACITAR – SUZANO (Unidade Imperatriz)
A Suzano acredita que o mercado de trabalho é para todos e todas. Por isso, estamos com o banco de talentos para as vagas nas áreas de Produção e Manutenção. Queremos contribuir com a formação de mão de obra local para o mercado de trabalho gerando oportunidades de aprendizado e um futuro melhor. Se você chegou até aqui, não perca esta chance de aprender e fazer parte da Suzano.
Para participar do Programa Capacitar, basta você:
Ter 18 anos ou mais;
Curso Técnico Completo;
Residir no município Imperatriz;
Ter formação técnica completa em Papel e Celulose ou Química ou Instrumentação ou Mecânica ou Elétrica / Eletrotécnica ou Automação.
O que a Suzano Oferece?
Cuidamos da sua saúde: Plano Médico e Seguro de Vida;
Refeitório e VA para ajudar nas compras do mercado, e no natal um plus para ajudar na sua ceia;
Sabemos que a renda fixa é importante, mas além disso lhe oferecemos uma grana a mais através do nosso Programa de Remuneração Variável (Anual);
Para você se preparar para o futuro temos a Previdência Privada;
Para gerar e compartilhar valor disponibilizamos cursos e treinamentos e-learning, através da nossa plataforma digital #UniverSuzano;
Na Suzano só é bom para nós se for bom para o mundo, e durante o ano realizamos muitas ações legais, e você poderá se tornar um voluntário do nosso programa #Voluntariar
Se você tem um perfil:
Colaborativo; Que faz acontecer; Curte inovar; Tem muita vontade de aprender; Quer renovar o mundo.
Venha participar desta oportunidade!
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30.03.2022 | PROGRAMA DE ESTÁGIO SUZANO 2022 – 1º CICLO
Estão abertas as inscrições para estágio na empresa Suzano, em Imperatriz, para estudantes do ensino superior com formação entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023, sem restrição de cursos.
CONTATO: Clique aqui!
E-mail para contato com o setor de estágio:
Chefia: Antonio Lisboa Moraes Saraiva | E-mail: ceri.campusimperatriz@ifma.edu.br
TERMO DE CONVENIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
TAE – TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Se a sua dúvida sobre estágio não estiver elencada abaixo, entre em contato com o setor responsável: Coordenadoria de Estágio e Relações Institucionais – CERI Contato: ceri.imperatriz@ifma.edu.br
O que é o Estágio?
O estágio é a primeira experiência e um momento muito importante para o desenvolvimento da carreira de todo profissional. Com isso, o estágio oferece maneiras do aluno conhecer e aprender as habilidades essenciais para a prática e aprimoramento de sua carreira profissional.
Qual a diferença entre Estágio Obrigatório e Não Obrigatório?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Posso aproveitar o Estágio não Obrigatório como Obrigatório?
O estágio obrigatório faz parte da carga horária do curso e o cumprimento das horas estabelecidas é um dos requisitos para o estudante obter o diploma. Confira o que diz a Lei sobre o estágio obrigatório: § 1º A Legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório.
Quem pode ser Estagiário?
Pode ser estagiário aquele estudante que estiver frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituições: de educação superior, de educação técnica profissional, dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
O Estágio tem uma relação com o emprego?
Enquanto o empregado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais conhecido como regime celetista, o estagiário possui legislação própria, por meio da Lei nº 11.788 /2008. Através do artigo 3º da Legislação Trabalhista, o empregado tem carga horária a ser cumprida, salário e férias por direito.
O que é Termo de Convênio?
Termo de Convênio é o contrato celebrado entre a empresa e a instituição de ensino, no qual acordam as condições de realização do estágio de acordo com o que determina a Lei do Estágio. É de interesse da instituição de ensino e da empresa.
O que é Termo de Compromisso?
O Termo de Compromisso protege o estagiário legalmente, através do seguro obrigatório e do limite de horas por dia de estágio, garante carga horária menor nos dias de prova para o estágio não obrigatório, e coloca o estagiário como um aprendiz que necessita da supervisão.
O que é plano de Estágio?
É um planejamento das atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário durante o seu período de trabalho na empresa contratante, assim como um projeto de estágio. Ter esse plano é como estabelecer uma diretriz de tarefas e garantir que os objetivos pedagógicos e experimentais sejam cumpridos.
Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio?
Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
Será aceito o Termo de Compromisso retroativo?
Não, o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser formalizado antes do início do estágio, resguardando portanto as partes envolvidas no estágio.
O Termo de Compromisso do Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
A rescisão de contrato do estagiário pode se dar tanto pelo fim do período acordado, quanto pelo desejo de uma das partes. Independente da situação, o estagiário tem direito a receber pelos dias em que estagiou no mês de desligamento e pelo recesso (férias).
Quais requisitos que devem ser observados na concessão do Estágio?
Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Quem já terminou o curso e foi diplomado pode ser contratado como Estagiário?
Não, desde que a pessoa tenha se formado há pouco tempo: muitas empresas aceitam os recém-formados em seus processos de estágio sem nenhum problema. Vale lembrar que quem acabou os períodos na Instituição de ensino, mas ainda não entregou os estágios, não é considerado “formado”.
Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pela realização do estágio?
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
O Professor Orientador e o Supervisor são a mesma coisa?
O professor orientador é aquele que faz o acompanhamento pedagógico do estágio não obrigatório. Ele é designado pela Instituição de ensino e aprova, acompanha, orienta e avalia as atividades do seu estágio junto às Unidades Concedentes. O supervisor de estágio é o profissional que vai acompanhar o estagiário no cotidiano profissional da instituição onde se desempenha o estágio supervisionado.
Qual é o objetivo do estágio supervisionado?
O estágio supervisionado é uma atividade proposta aos alunos que permite vivenciar os conteúdos teóricos estudados em sala de aula em uma situação prática. Por meio desse tipo de experiência, é possível obter competências e conhecimentos com a supervisão de um profissional já formado.
Qual a carga horária diária e semanal máxima para estagiar?
A lei 11.788 estabelece um limite para sua jornada, o qual não deve ser extrapolado: são seis horas diárias e 30 horas semanais, caso seja estudante do ensino superior e do médio técnico ou regular. Já para quem faz educação especial, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, essa condição diminui para quatro horas diárias e 20 horas semanais.
É possível realizar o Estágio com a carga horária de 40h?
Somente para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Quem deve pagar o seguro de acidentes pessoais, a Empresa ou o Estagiário?
É obrigação da empresa pagar integralmente o seguro, ou seja, o estagiário não deve assumir esse custo. A responsabilidade da contratação também pode ser assumida pela instituição de ensino no caso de estágio obrigatório.
Em que período posso fazer o Estágio?
É necessário começar a estagiar a partir do segundo ou terceiro período, porque você terá uma boa bagagem da instituição de ensino e já estará mais próximo do mercado de trabalho.
Entrei em contato com uma empresa e eles se interessaram em me oferecer Estágio. Como devo proceder?
Neste caso o aluno deve comparecer à Coordenação de Estágios para receber as orientações iniciais. Em caso de empresas não conveniadas diretamente com o IFMA, o aluno deve realizar o procedimento através de agentes de integração (IEL / CIEE).
Posso aproveitar o meu Trabalho ou o Jovem Aprendiz como Estágio?
SIM, os estudantes que exercem atividades profissionais em áreas correlatas ao seu curso, na condição de empregados devidamente registrados ou na condição de Jovem aprendiz, poderão utilizar como estágio as respectivas atividades, desde que observe os requisitos legais para a realização do mesmo, bem como com a aprovação do Coordenador de Curso ou Professor Orientador.
É possível realizar estágios no formato home office?
O estágio em home office é uma experiência nova e desafiadora para estudantes, mas eles vêem mais benefícios que desafios. A Lei n° 11.788/08 (a Lei do Estágio) não prevê expressamente a possibilidade de realização do estágio em home office.
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