Perguntas frequentes
Aqui você encontra as perguntas e respostas mais frequentes sobre o que você precisa saber para tirar suas dúvidas em relação a vários assuntos e procedimentos.
Como devo proceder para trancar ou reabrir o meu curso técnico
No caso de Trancamento de curso, primeiro você deve observar o período para esse procedimento estabelecido no calendário acadêmico(https://imperatriz.ifma.edu.br/calendario-academico/). Feito isso, siga os seguintes passos:
1- Baixe e preencha corretamente o requerimento (https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/);
2- Anexe o documento de identificação do solicitante;
3- E por fim, leve toda essa documentação para o Setor de Protocolo do campus ou se preferir, envie pela internet para o seguinte endereço de e-mail: protocolo.imperatriz@ifma.edu.br
Após concluir o meu curso, o que devo fazer para solicitar meu diploma de técnico
1- O primeiro passo é baixar uma cópia do Requerimento-Aluno disponível no site do campus(https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/), preenchê-lo corretamente assinalando os itens “8” (Coordenação de Curso) e 13 (Expedição do diploma) do referido requerimento;
2- O próximo passo é protocolar esse requerimento junto ao Setor de Protocolo do Campus, o que pode ser feito também através do e-mail: protocolo.imperatriz@ifma.edu.br com o requerimento devidamente anexado no e-mail em formato PDF.
3- Feito isso, o Coordenador do Curso, após ser notificado pelo Setor de Protocolo sobre a existência do seu processo de Solicitação de Expedição do Diploma, irá solicitar o “Nada consta” dos seguintes setores: CPED, CERI, DPPIE, BIBLIOTECA e NAE. Caso o aluno queira agilizar esse trâmite, ele poderá pessoalmente solicitar dos setores acima esse “Nada consta” e anexá-los ao seu processo.
4- De posse destes documentos o Coordenador de Curso deverá anexá-los ao processo e encaminhá-los ao NRCA que irá verificar se há ou não pendências do aluno junto ao setor. Não havendo nenhum impedimento, o NRCA providenciará dentro do prazo regular, a emissão do seu diploma.
Quanto tempo devo esperar para receber o meu diploma
O prazo para emissão e registro de diploma é de no mínimo 30 dias uteis e no máximo 40 dias uteis. Caso seja necessário o registro em prazo inferior ao mínimo estabelecido, deve ser comprovada a necessidade no processo.
Que documentos eu preciso para realizar transferência externa
Do requerimento (obtido no site do campus: https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/ ) da solicitação de transferência, acompanhado de cópia da seguinte documentação:
1. Certidão de Nascimento;
2. Documento de Identidade;
3. CPF;
4. Histórico escolar da Instituição de origem com especificações dos componentes curriculares e cargas horárias cursadas com aproveitamento;
5. Currículo (ementa) do curso de origem com indicação da carga horária e conteúdos dos componentes curriculares cursados com aproveitamento;
6. Declaração de estar regularmente matriculada na Instituição de origem e ainda caso seja para cursos subsequentes:
7. Título de eleitor com comprovação de votação da última eleição ou declaração de quitação eleitoral para maiores de 18 anos;
8. Histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, para cursos subsequentes ao Ensino Médio.
Tá, e depois de enviar para o protocolo, o devo fazer
Após entrada no Protocolo o processo será encaminhado para a Coordenadoria Pedagógica e para a Coordenação do curso, para análise, segundo requisitos “Das Transferências” constantes na Resolução nº 014/2014 de 28 de março de 2014 (Normas Gerais do Ensino Técnico Profissional do IFMA). Após deferimento ou indeferimento, o Registro Escolar entrará em contato para dar ciência do parecer.
Quanto tempo devo esperar para receber o meu diploma
O prazo para emissão e registro de diploma é de no mínimo de 30 dias uteis e no máximo 40 dias uteis. Caso seja necessário o registro em prazo inferior ao mínimo estabelecido deve ser comprovada a necessidade no processo.
Como verificar a situação de conclusão
No suap vá na aba Documentos-Histórico Parcial. Se seu histórico estiver todo preenchido, será possível gerar uma DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO. A declaração pode ser utilizada na matrícula em universidades, até que seu diploma seja emitido.
Meu histórico apresenta uma disciplina em fase conclusiva, preciso da declaração para ingresso na universidade, como devo fazer
O campus oferece o protocolo online. Você deve entrar no link (https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/), baixar o requerimento, preenchê-lo e fazer sua requisição de forma online, seguindo, ao final, as orientações da página.
Mas meu curso tem estágio obrigatório, neste caso consigo concluir
Por conta da pandemia, a portaria IFMA 2.068 de junho de 2020 subsidiou a solicitação do campus para Dispensa do Estágio para turmas de 3º Anos. No ato da geração da certificação o Núcleo de Registro e Controle Acadêmico fará os trâmites de dispensa.
E se eu tiver feito estágio
A dispensa é para cursos e alunos que não conseguiram realizar seu estágio neste período por conta da Pandemia de COVID-19. Se você fez seu estágio antes ou foi possível executá-lo nos prazos estabelecidos eles poderão ser colocados no seu histórico.
Sou veterano, preciso fazer REMATRÍCULA
Sim. O período de rematrícula está no calendário acadêmico disponível no site do campus (https://imperatriz.ifma.edu.br/calendario-academico/) e deve ser realizado pelo SUAP (https://suap.ifma.edu.br/).
Como devo proceder para trancar o meu curso
É muito simples, basta fazer o seguinte:
1- Baixe e preencha corretamente o requerimento que se encontra no link: https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/;
2- Anexe uma cópia do documento de identificação(RG ou CNH) do solicitante e lembre-se que será necessário também anexar o “Nada Consta” da Biblioteca;
3- E por fim, basta enviar essa documentação para o seguinte endereço de e-mail: protocolo.imperatriz@ifma.edu.br ou entregá-la pessoalmente no Setor de Protocolo do campus, aos cuidados do DESTEC. O prazo é de 15 a 30 dias para obtenção do resultado desse requerimento.
Como devo fazer para reabrir o meu curso
Nesse caso, você deve fazer o seguinte:
1- Baixe e preencha corretamente o requerimento que se encontra no link: https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/;
2- Em seguida, envie esse requerimento para o seguinte endereço de e-mail: protocolo.imperatriz@ifma.edu.br ou leve-o pessoalmente ao Setor de Protocolo do campus. Lembrando que, seja por e-mail ou pessoalmente no Setor de Protocolo, esse requerimento deve ser endereçado ao NRCA(Núcleo de Registro e Controle Acadêmico), que irá lançar a sua solicitação no Sistema Acadêmico do campus. O prazo é de 08 dias para obtenção do resultado desse requerimento.
Como devo proceder para trancar um período
Faça o seguinte:
1- Baixe e preencha corretamente o requerimento que se encontra no link: https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/, mas antes, verifique no calendário acadêmico o período planejado pelo DESTEC para o recebimento desse tipo de solicitação (clique AQUI e veja o calendário);
2- Em seguida, envie esse requerimento para o seguinte endereço de e-mail: protocolo.imperatriz@ifma.edu.br ou leve-o pessoalmente ao Setor de Protocolo do campus. Lembrando que, seja por e-mail ou pessoalmente no Setor de Protocolo, esse requerimento deve ser endereçado ao NRCA(Núcleo de Registro e Controle Acadêmico). O prazo é de 08 dias para obtenção do resultado desse requerimento.
Se eu precisar cancelar minha matrícula, como devo fazer
Então, a qualquer tempo, por decisão própria, o aluno poderá solicitar o cancelamento do seu curso, para isso basta fazer o seguinte:
1- Baixe e preencha corretamente o requerimento que se encontra no link: https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/;
2- Em seguida, dirija-se até a Biblioteca para pegar o “Nada consta” e depois envie esse requerimento, juntamente com uma cópia do documento de identificação(RG ou CNH) do solicitante, para o seguinte endereço de e-mail: protocolo.imperatriz@ifma.edu.br ou leve-os pessoalmente ao Setor de Protocolo do campus. Lembrando que, seja por e-mail ou pessoalmente no Setor de Protocolo, esse requerimento deve ser endereçado ao NRCA(Núcleo de Registro e Controle Acadêmico). O prazo é de 72 horas para obtenção do resultado desse requerimento.
Como realizo matrícula em disciplinas ofertadas no período de férias
A oferta de disciplina nas férias geralmente ocorre quando a disciplina deixou de ser ofertada no período regular ou quando for necessária para a integralização dos alunos formandos. Como fazer então para se matricular?
1- O primeiro passo é verificar se você tem os pré-requisitos para cursar a disciplina ofertada, depois, se você é estudante usuário do Q-ACADÊMICO, baixe uma cópia do requerimento (https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/), preencha-o corretamente e envie para o NRCA através do Setor de protocolo que efetivará a sua solicitação de matrícula num prazo de até 3 dias. Para os estudantes usuários do SUAP, observado também os pré-requisitos para cursar a disciplina, a matrícula é totalmente on-line e só poderá ser realizada na data definida no calendário acadêmico – acesse AQUI o calendário.
Sobre INCLUSÃO e EXCLUSÃO de disciplina, como fazer
Os estudantes usuários do Q-ACADÊMICO precisam enviar(dentro do prazo definido no calendário) para o NRCA, um requerimento (https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/) com a descrição das disciplinas para inclusão ou exclusão. Feito isso, deverão aguardar o prazo de até 08 dias para obter o resultado do seu requerimento. Já os estudantes usuários do SUAP podem fazer essa inclusão ou exclusão de forma on-line e automática, também dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico.
Sobre REMATRÍCULA NO PERÍODO REGULAR, como fazer
Então, a cada novo semestre, o estudante deve obrigatoriamente se rematricular, escolhendo as disciplinas que deseja cursar. Os estudantes usuários do Q-ACADÊMICO, precisam preencher um requerimento(https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/) com o nome das disciplinas que desejam cursar e encaminhá-lo para o NRCA através do Setor de Protocolo do campus, presencialmente ou via e-mail(protocolo.imperatriz@ifma.edu.br) e aguardar o prazo de até 8 dias. Já os estudantes usuários do SUAP, só precisam acessar o sistema e escolher as disciplinas que desejam cursar, observando os pré-requisitos necessários e os horários disponíveis.
Sobre APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, como solicitar
Então, o aproveitamento de estudos é o julgamento da equivalência entre disciplinas cursadas com aproveitamento, no IFMA e em outra Instituição de ensino superior em cursos de graduação e pós-graduação, para fins de concessão de créditos em histórico. Para solicitar esse procedimento o estudante precisa protocolar no Setor de Protocolo do campus, um requerimento (https://imperatriz.ifma.edu.br/protocolo/) direcionado ao DESTEC, solicitando o aproveitamento de estudos, o que poderá ser feito apenas dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico. Os documentos necessários são: planos de ensino e histórico escolar assinado ou com assinatura/autenticação digital das disciplinas que deseja aproveitar. O prazo para obter o resultado desta solicitação é de até 30 dias.
Sobre EXAME DE PROFICIÊNCIA, como solicitar
Estudantes com extraordinário domínio de conteúdo, podem solicitar o exame de proficiência e assim, não precisarem cursar uma ou mais disciplinas do curso. Para isso o estudante precisa, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico, protocolar junto ao Setor de Protocolo do campus, um requerimento endereçado ao DESTEC. O departamento, por sua vez, irá solicitar ao coordenador do curso que providencie uma banca examinadora especial com três professores, para avaliação do(a) aluno(a). Se aprovado(a), o(a) estudante será dispensado(a) da(s) disciplina(s) solicitada(s). É importante lembrar que o(a) solicitante precisa ser um(a) aluno(a) regularmente matriculado(a). O prazo é de aproximadamente 30 dias.
Para que serve o NAE
O NAE (Núcleo de Assuntos Estudantis) é uma equipe de profissionais da área da saúde e afins, que realiza atendimentos/acompanhamentos a toda a comunidade Institucional dando um suporte ambulatorial para alunos/servidores e colaboradores, entre outras ações com projetos que visam a saúde como um todo e assistência aos alunos.
Quais profissionais o NAE possui
A equipe do NAE é composta atualmente por: médicos, enfermeira, técnicos de enfermagem, nutricionista, psicóloga, odontólogo e assistentes sociais.
O dentista realiza algum procedimento no Campus
Enquanto durar a pandemia por COVID-19, os atendimentos odontológicos presenciais estão suspensos. Porém, o profissional segue à disposição para orientar sobre qualquer indagação em sua respectiva área de atuação, com orientações de forma remota e também participa de trabalhos do setor NAE para saúde bucal preventiva, como produção de cartilha digital de orientação, elaborada na Semana da Saúde 2021. Para ter acesso à Cartilha, solicite pelo e-mail nae.imperatriz@ifma.edu.br .
O Serviço de Psicologia presta atendimento CLÍNICO aos alunos
O psicólogo escolar atua de forma a colaborar com os processos de aprendizagem e desenvolvimento, principalmente por meio de ações coletivas com os estudantes, família e equipe escolar. Os atendimentos individuais tem caráter de acolhimento, orientação e encaminhamento quando necessário, não sendo iguais ao do psicólogo clínico, de consultório.
1. Conceito
Licença com remuneração, por um período de até 03 meses, para participar de ação de desenvolvimento ou capacitação, no interesse do IFMA, após cada quinquênio de efetivo exercício do servidor.
2. Informações gerais
A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:
I – ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
IV – curso conjugado com:
a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos entes federativos, dos poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais;
b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país.
São requisitos para a concessão da licença:
I – ter cumprido 5(cinco) anos de efetivo exercício no serviço público federal;
II – não estar cumprindo o período de permanência em virtude de afastamentos conforme os art. 96-A da Lei nº 8.112/90, exceto no caso previsto no §4º do art. 25 do Decreto nº 9.991/2019 da Presidência da República, e art. 8º da Resolução CONSUP nº 117 de 10 de dezembro de 2019;
III – não estar cumprindo o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias:
a) entre quaisquer períodos de gozo de licença capacitação na forma parcelada; ou
b) por concessão de participação em programa de treinamento regularmente instituídos.
IV – a ação de desenvolvimento ou capacitação pleiteada esteja prevista no PDP do IFMA;
V – que a solicitação esteja em consonância com os objetivos dispostos no art. 2º da Resolução CONSUP 04, de 22 de fevereiro de 2021;
VI – que o horário ou o local da ação de desenvolvimento ou capacitação inviabilize o cumprimento das atividades previstas ou da jornada semanal de trabalho do servidor;
VII – na forma da legislação vigente, não esteja:
a) respondendo à Sindicância ou a Processo Administrativo Disciplinar no IFMA; e
b) respondendo a Processo Administrativo no âmbito do Comitê de Ética no IFMA.
A solicitação de licença capacitação deverá ser enviada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do afastamento pleiteado.
O servidor poderá se ausentar das atividades na Unidade de Exercício somente após a publicação da portaria de concessão da licença capacitação.
No prazo de até trinta dias após o retorno às atividades, o servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, devendo apresentar: certificado ou documento equivalente que comprove a participação; relatório de atividades desenvolvidas; ou cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso.
A licença capacitação também poderá ser utilizada para a prorrogação dos prazos de afastamento para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Resolução CONSUP nº 117/2019. Para estes casos, a documentação necessária está prevista no art. 25 da Resolução CONSUP nº 04/2021.
3. Documentos necessários
a) Formulário para solicitação de licença capacitação (Anexo I da Resolução 04/2021) devidamente preenchido
b) Declaração de que a ação de desenvolvimento ou capacitação que motivou a solicitação de licença capacitação está alinhada com a área de atribuição do seu cargo efetivo, com seu Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Curso (FCC), quando for o caso, ou com a área de competência da sua Unidade de Exercício no âmbito do IFMA (Anexo II da Resolução);
c) Ficha de ambiente organizacional para os servidores da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composta pelos cargos efetivos de Técnico- Administrativos, de que trata a Lei nº 11.091/2005 (Anexo III da Resolução)
d) Cópia do trecho do PDP do IFMA onde esteja indicada a previsão da ação de desenvolvimento ou capacitação pleiteada;
e) Termo de compromisso e responsabilidade devidamente assinado (Anexo IV da Resolução);
f) certidão negativa atualizada expedida pela Corregedoria do IFMA, constando que o servidor não está respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
g) certidão negativa atualizada expedida pelo Comitê de Conduta Ética do IFMA, constando que o servidor não está respondendo a procedimento no âmbito desse Comitê;
h) cópia do protocolo do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de licença por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos a ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
i) comprovação ou declaração de matrícula na ação de desenvolvimento ou capacitação;
h) declaração de matrícula na ação de desenvolvimento ou capacitação e documentação comprobatória de que o interessado se encontra nessa atividade, apontando a data limite para entrega/depósito, para os casos de licença para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
i) documentação emitida pela entidade organizadora da ação de desenvolvimento ou capacitação, contendo nome da ação de desenvolvimento ou capacitação; modalidade, se presencial ou à distância; período da realização; carga horária; local de realização, no caso de ação de desenvolvimento ou capacitação na modalidade presencial e conteúdo programático;
j) currículo atualizado extraído do SIGEPE- Banco de Talentos;
k) termo de Ciência da Chefia Imediata Clique <AQUI> para baixar o termo
4. Como solicitar e acompanhar o processo?
O requerimento de Licença Capacitação deve ser feito exclusivamente através do SouGov, contendo toda a documentação listada no item 3, acima. Tutorial para abertura de requerimento clique <AQUI> para baixar
Verificada a regularidade da documentação e ausência de pendências, o Departamento de Gestão de Pessoas realizará o protocolo de processo eletrônico no SUAP tendo o servidor como interessado, iniciando a tramitação interna do pedido.
5. Previsão legal e regulamentação interna
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Resolução CONSUP nº 4/2021 de 22 de fevereiro de 2021
Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL E SGP-ME nº 06 de 01 de fevereiro de 2022
Instrução Normativa PROPLADI nº 01, de 25 de fevereiro de 2022
Manual de Procedimento
Fluxograma do processo (SUAP)
COMO SOLICITAR MEU CERTIFICADO ENCCEJA TOTAL OU PARCIAL
Primeiro passo: Acesse o site enccejanacional.inep.gov.br e imprima seu boletim.
Segundo passo: Anexe cópias dos seus documentos pessoais: RG, CPF e certidão de nascimento (ou casamento).
Terceiro passo: Dirija-se presencialmente ao Campus e protocole sua documentação no setor Protocolo em horário comercial. (8h-12h e 14h-18h) ou envie sua documentação digitalizada para protocolo.imperatriz@ifma.edu.br
Quanto tempo leva pra ficar pronto
A emissão do documento tem prazo legal de até 30 dias para ser emitida.
Tem como saber se o Certificado ficou pronto sem precisar ir ao Campus
Sim. Você solicitar verificação se já ficou pronto pelo e-mail nrca.imperatriz@ifma.edu.br
Onde devo buscar o Certificado
A retirada do documento é presencial, no Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (NRCA) do campus.
Se eu não puder ir, outra pessoa pode receber o certificado pra mim
Somente poderá receber o documento o próprio estudante ou seus pais. Demais pessoas precisarão apresentar uma Procuração para receber o certificado.
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